Dependente demitido recebe R$ 40
mil de indenização
O Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos (ECT) a pagar indenização por danos morais no valor de R$
40 mil a um empregado dependente químico (alcoolismo crônico com o uso de
maconha e crack) demitido sem justa causa De acordo como o processo, ele
apresentava produtividade abaixo do esperado, com frequentes faltas ao
trabalho, sofrendo diversas suspensões disciplinares.
A Sétima Turma acolheu recurso do empregado e restabeleceu a sentença
que condenou a ECT na indenização por danos morais. Para a Turma, ficou incontroverso
no processo que ele "é dependente químico, apresentando quadro que associa
alcoolismo crônico com o uso de maconha e crack".
"A jurisprudência desta Corte tem se orientado no sentido de que o
alcoolismo crônico, catalogado no Código Internacional de Doenças (CID) da
Organização Mundial de Saúde OMS, sob o título de síndrome de dependência do
álcool, é doença que compromete as
funções cognitivas do indivíduo, e não desvio de conduta justificador da
rescisão do contrato de trabalho", desacatou a Turma na decisão.
. Para o TRT, a dependência química e o alcoolismo "constituem
problemáticas afeta à saúde pública, sendo notórias as graves e danosas
consequências dessa situação". Por isso, caberia ao Estado - por meio das
suas instituições de saúde próprias (centros médicos, hospitalares e de
reabilitação) - promover a recuperação do trabalhador, "e não repassar à
empresa essa responsabilidade pelo simples fato de o dependente ser seu
empregado".
Processo: RR-529000-74.2007.5.12.0004
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
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