BEM VINDO AO BLOG!

domingo, 22 de fevereiro de 2015

CP art 121 § 2º V

Assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem


Não importa se o crime foi tentado ou consumado. Não importa, igualmente, se age em interesse próprio ou de terceiro. 

Se o crime for putativo ou impossível não se aplica a qualificadora V.

ASSEGURAR A EXECUÇÃO
O que qualifica não é a prática de outro crime e sim o fim de assegurar a execução de um crime que pode até não vir a ocorrer. Ex. Para sequestrar alguém o criminoso mata o seu guarda-costas. Depois, ele pode até desistir do sequestro, mas a ação primitiva está qualificada.

OCULTAÇÃO - IMPUNIDADE 
A ação está voltada a destruir prova ou evitar consequências. Ex. Queima de arquivo, matar o partícipe.

VANTAGEM DE OUTRO CRIME
Assegurar o êxito do crime, gozar a vantagem do outro crime. Ex. Eliminar o parceiro para ficar com todo o resultado do crime.

Nenhum comentário:

Postar um comentário