MP pede absolvição de pai que matou filho drogado
O
Ministério Público pediu a absolvição de Paulo César da Silva, que confessou
ter matado o próprio filho, Paulo Eduardo, no dia 7 de abril de 2003. Paulo
César cometeu o crime para impedir que o rapaz, drogado, agredisse novamente a
mãe, como já havia feito várias vezes nos últimos quinze anos.
A ação penal contra o pai foi
ajuizada em 4 de dezembro de 2003 pelo promotor Sauvei Lai, da 1ª Vara Criminal
da Ilha do Governador, no Rio de Janeiro. O mesmo promotor, agora, pede a
absolvição do réu. Segundo o Ministério Público do Rio, no curso da ação, ficou
comprovado que o pai agiu sob forte pressão emocional.
As agressões da vítima contra
sua família começaram quando o rapaz tinha 13 anos e começou usar drogas. Neste
período -- de 15 anos -- ele foi internado para desintoxicação diversas vezes
nas clínicas do Projeto Amor e CEAD, alternando períodos em que tinha bom
relacionamento com a família e outros nos quais voltava a usar cocaína e álcool
e agia de forma violenta.
Numa das crises, chegou a
vender o colchão e a televisão da casa para pagar dívidas a traficantes,
destruiu vários objetos e agrediu e ameaçou de morte seus pais.
Nas alegações finais, o
promotor afirma que “não é razoável censurar o agente, porque não era
humanamente exigível que dominasse friamente as suas emoções após um forte
desencadeamento de um processo psíquico traumático e agisse milimetricamente
como a legislação determina”.
Ainda segundo o promotor, “no
ápice do desespero e diante da injusta agressão da vítima contra sua própria
genitora, o réu Paulo César efetuou seis disparos de arma de fogo, culminando
com a morte do filho. O histórico conturbado da família e as circunstâncias
descritas do homicídio caracterizam um estado de anormalidade, não sendo
humanamente razoável demandar uma conduta calculada do réu, quando de sua ação
defensiva”.
(Revista Consultor Jurídico,
05 de julho de 2004)
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