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domingo, 1 de fevereiro de 2015

Pais e filhos

MP pede absolvição de pai que matou filho drogado


O Ministério Público pediu a absolvição de Paulo César da Silva, que confessou ter matado o próprio filho, Paulo Eduardo, no dia 7 de abril de 2003. Paulo César cometeu o crime para impedir que o rapaz, drogado, agredisse novamente a mãe, como já havia feito várias vezes nos últimos quinze anos.

A ação penal contra o pai foi ajuizada em 4 de dezembro de 2003 pelo promotor Sauvei Lai, da 1ª Vara Criminal da Ilha do Governador, no Rio de Janeiro. O mesmo promotor, agora, pede a absolvição do réu. Segundo o Ministério Público do Rio, no curso da ação, ficou comprovado que o pai agiu sob forte pressão emocional.

As agressões da vítima contra sua família começaram quando o rapaz tinha 13 anos e começou usar drogas. Neste período -- de 15 anos -- ele foi internado para desintoxicação diversas vezes nas clínicas do Projeto Amor e CEAD, alternando períodos em que tinha bom relacionamento com a família e outros nos quais voltava a usar cocaína e álcool e agia de forma violenta.

Numa das crises, chegou a vender o colchão e a televisão da casa para pagar dívidas a traficantes, destruiu vários objetos e agrediu e ameaçou de morte seus pais.

Nas alegações finais, o promotor afirma que “não é razoável censurar o agente, porque não era humanamente exigível que dominasse friamente as suas emoções após um forte desencadeamento de um processo psíquico traumático e agisse milimetricamente como a legislação determina”.

Ainda segundo o promotor, “no ápice do desespero e diante da injusta agressão da vítima contra sua própria genitora, o réu Paulo César efetuou seis disparos de arma de fogo, culminando com a morte do filho. O histórico conturbado da família e as circunstâncias descritas do homicídio caracterizam um estado de anormalidade, não sendo humanamente razoável demandar uma conduta calculada do réu, quando de sua ação defensiva”.

(Revista Consultor Jurídico, 05 de julho de 2004)

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