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domingo, 22 de fevereiro de 2015

Espaço do acadêmico - Marina de Lucena Ferreira



         O motivo torpe, elencado no artigo 61, I, do Código Penal, está entre as circunstâncias que sempre agravarão a pena, quando não constituírem ou qualificarem o crime. Assim, pode-se dizer que tais circunstâncias, não integram o tipo penal mas devem subsidiar o agravamento da pena a ser fixada, caso o agente as tenha praticado no caso concreto. Em outras palavras, elas demonstram um grau maior de reprovação da conduta do sujeito que praticou determinado crime.

         Mas afinal, o que o motivo torpe representa?

         Segundo Cleber Masson, motivo torpe é o vil, repugnante, abjeto, moralmente reprovável. Exemplo: matar um parente para ficar com sua herança. Fundamenta-se a maior quantidade de pena pela violação do sentimento comum de ética e de justiça.

         Sendo assim, de acordo com essa e outras perspectivas doutrinárias, se pode dizer que o motivo torpe étodo aquele que cause uma repulsa social, ou seja, toda atitude que leve a uma quebra" da moralidade média da sociedade e que represente uma depravação espiritual do sujeito. Causando, assim, um sentimento de revolta, indignação, etc.

         Atualmente, não é difícil encontrar casos que exemplifiquem esse tipo de agravante do crime. Seja em jornais ou revistas, há sempre notícias que irão causar a indignação da sociedade. Vejamos:

"A advogada Roberta Tafner, filha única, é acusada de ter planejado a morte dos pais, Wilson Roberto Tafner, de 68 anos, dono de uma empresa de representações, e Tereza Maria Nogueira Cobra, de 60 anos, advogada. O casal, que era separado, mas mantinha um bom relacionamento, foi atacado ao voltar para a casa, em Alphaville, bairro nobre da Grande São Paulo, após um jantar, em Outubro de 2010, quando a filha tinha 29 anos. O motivo, segundo a polícia, seria a herança (eles possuíam bens, imóveis e um seguro de vida de R$ 1 milhão que beneficiaria a filha).

         Damásio de Jesus, ainda classifica como exemplos :o homicídio de esposa por negar-se àreconciliação, matar a namorada por saber que não era mais virgem, etc.
         Dentro de outra perspectiva, vejamos um exemplo colhido da jurisprudência:

"HOMICÍDIO. QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. ACUSADA QUE, SENTINDO-SE DESPREZADA PELO AMANTE, RESOLVE VINGAR-SE, MATANDO-O. QUALIFICADORA COMPROVADA E CARACTERIZADA. RECURSO IMPROVIDO. (TJRS, Recurso Crime nº 689062628, Segunda Câmara Criminal, Relator: João Ricardo Vinhas, Data de Julgamento: 26/10/1989)”."

       Por fim, é válido ressaltar que o ciúme, segundo os entendimentos jurisprudenciais, não é considerado motivo torpe. Afinal, ociúme, por si só, sem outras circunstâncias, nãocaracteriza tal agravante. Além disso, segundo Cleber Masson, quem mata por amor, embora criminoso, não pode ser taxado de vil ou ignóbil, e tratado àsemelhança de quem mata por questões repugnantes, tais como rivalidade profissional, pagamento para a prática de homicídio, etc.Da mesma forma, a vingança não caracteriza automaticamente a torpeza. O que determinaráse a conduta carrega ou não uma reprovação moral, seráo motivo que levou o sujeito ao cometimento do crime. Assim, o que levou o indivíduo a vingar-se de alguém. De tal modo que exige-se uma avaliação no caso concreto.

"PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL HOMICÍDIO E LESÕESCORPORAIS. QUALIFICADORAS. PRONÚNCIA.
I - A qualificadora de homicídio, para ser admitida na pronúncia iudicium accusationis), exige a existência de indícios e sobre eles, sucintamente, deve manifestar-se o magistrado (Precedente).
II - O ciúme, por si só, sem outras circunstâncias, não caracteriza o motivo torpe.
Recurso conhecido e desprovido.
(STJ, Recurso Especial nº171627 / GO, Relator: Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, Julgado em 21/09/1999, Publicado em 18/10/1999)."



Bibliografia:
-      Masson, C. Direito Penal: Parte Especial (arts. 121 a 212). São Paulo, Editora Método, 2013.
-       Fernandes, L.S.M. Motivo Torpe para o Direito Penal. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/34080/motivo-torpe-para-o-direito-penal.>. Acessoem: 17 Fev. 2015
-      http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/sp/2013-08-07/relembre-outros-casos-famosos-de-filhos-que-mataram-os-pais.html

        

        






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