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domingo, 22 de fevereiro de 2015

CP art 121 § 2º IV

Traição, emboscada, dissimulação ou outro recurso que dificulte ou impossibilite a defesa do ofendido.

São as formas ou modos de execução.

TRAIÇÃO
É o ataque súbito, inesperado, que estava fora da esfera de cogitação da vítima. O que efetivamente qualifica a ação é a deslealdade que permite atingir a vítima descuidada e confiante no agente. É a ocultação moral da intenção do agente e não apenas o ataque pelas costas.

EMBOSCADA
É a chamada tocaia onde o agente se esconde para surpreender a vítima. O homicídio ocorrido nesta espécie é sempre um homicídio premeditado e considerado uma das formas mais covardes da prática criminosa.

DISSIMULAÇÃO
O agente esconde ou disfarça o seu objetivo para surpreender a vítima desprevenida. É uma modalidade da surpresa.

RECURSO QUE DIFICULTA OU IMPOSSIBILITA A DEFESA
São os casos análogos a traição, dissimulação, emboscada.
Matar o companheiro que se encontra dormindo é traição por violar a lealdade a confiança. Matar uma vítima qualquer encontrada dormindo é pura traição.

Para a consideração da existência de recurso que dificulta ou impossibilita a defesa não se pode levar em consideração características pessoais do ofendido (paraplégico, cego, por exemplo). Devem ser considerados os recursos usados pelo agente. Não se pode considerar condições pré existentes e sim as que o agente criou ou esperou. É o caso de embriagar o opositor para só efetuar a agressão quando ele não mais tivesse controle nos seus atos.


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