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domingo, 26 de maio de 2013

Espaço do acadêmico - Luciana Monteiro

Exceção da verdade na Calúnia
O art. 138 do código penal explica que calúnia é “Atribuir a alguém, falsamente, fato definido como crime”. Ou seja, Caluniar é fazer uma acusação falsa, tirando a credibilidade de uma pessoa no seio social. Assim, a acusação, nesse caso, é especifica, pois a afirmação falsa tem que ser feita relacionada a um crime, não pode ser uma afirmação qualquer. Essa é a sensível diferença entre calúnia e difamação, pois, na difamação, a acusação falsa proferida a alguém não pode ser a de que esse alguém tenha realizado um crime e sim a de macular-lhe a reputação. Com isso, um exemplo de calúnia é que A afirma que viu B matando C. Esse fato seria uma calúnia, pois a acusação é mais seria, já que fala de um possível assassinato. No § 3 do art. 138, é visto que admite-se a exceção da verdade salvo em três hipóteses:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do Art. 141;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

Assim, no primeiro inciso é exposto que o ofendido tem que ser considerado criminoso em sentença irrecorrível para o acusador da calunia passar a ser apenas um informante da verdade. Já o segundo inciso se refere ao art. 141. Que significa que se o crime for imputado contra o presidente da Republica, ou contra chefe de governo estrangeiro não se admitira a exceção da verdade.Por ultimo, o terceiro inciso expõe que não se admitirá a demonstratio veri, se o ofendido em questão houver sido absolvido por sentença irrecorrível do fato criminoso que lhe foi imputado.Pois, da mesma maneira que , pelo principio da presunção  de inocência, o réu não pode ser considerado culpado ate que assim seja condenado;  a ele também não poderá ser imposto o crime quando for absolvido por sentença que não cabe mais recurso.Se assim não o fosse, estaríamos infringindo a coisa julgada visto que haveria um excesso de julgamentos.

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