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domingo, 12 de maio de 2013

Espaço do acadêmico - Thiago Coutinho


Lesão corporal seguida de aborto


Aborto é a interrupção da gravidez com morte do ser humano em formação. A lesão corporal da qual resulta aborto é gravíssima. Essa é modalidade típica e exige que a vítima seja mulher grávida.

A qualificadora só é possível na forma preterdolosa, quando o agente quer causar lesão corporal, mas, culposamente, dá causa ao aborto. Se agir com dolo quanto ao aborto, haverá dois crimes, lesão corporal e aborto, ou seja, o agente delituoso ambiciona apenas causar as lesões corporais à vítima, não tendo a intenção de causar o aborto. Caso o agente objetive causar aborto, responderá por crime de aborto mais o crime de lesão corporal. 

É necessário que ele tenha pelo menos a possibilidade de conhecer o estado de gravidez da mulher. Se não sabia nem lhe era possível saber da gravidez, não poderá ser responsabilizado pelo resultado que, nessas circunstâncias, é imprevisível e, portanto, inevitável. Haverá, nesse caso, erro de tipo inevitável, que exclui o dolo e a culpa, ainda que haja nexo causal entre conduta e resultado mais grave.

É indispensável o nexo causal entre a lesão causada na gestante e o resultado morte do ser em formação.

No Artigo 129, §2º,V do Código Penal, geralmente, se tem três casos:

  • Quando o agente não sabe da gravidez, lesiona a vítima e esta aborta, responde só pela lesão corporal.
  • Quando o agente sabe da gravidez e lesiona a vítima e esta aborta, responde por lesão corporal qualificada pelo aborto.

  • Quando o agente sabe da gravidez e lesiona a vítima com a intenção de fazê-la abortar, responde por lesão corporal e aborto em concurso material.


Não se pode confundir o aborto qualificado por lesão corporal grave com a lesão corporal qualificada pelo aborto.  Ambos há resultado duplo, aborto e lesão corporal grave, mas são diferentes. No primeiro, o dolo é de provocar aborto, e no segundo o aborto é provocado culposamente. Naquele, o aborto é doloso, nesse é culposo. No primeiro, a conduta visa ao aborto; no segundo, busca a lesão corporal.

Segue um entendimento jurisprudencial:

Ementa: Apelação-Crime. Lesão Corporal Gravíssima. Materialidade e Autoria comprovadas. Aborto causado por queda da vítima, decorrente de violento empurrão desferido pelo réu. Comprovação de que o réu tinha pleno conhecimento da gravidez da vítima. Condenação que se impunha. Apelo improvido. (Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – Primeira Câmara Criminal/ Apelação Crime Nº 70034181941/ Relator Desembargador Manuel José Martinez Lucas/ Julgado em 14.04.2010)

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