Infanticídio Indígena
A princípio definiremos o que seria o
Infanticídio. De acordo com artigo 123 do
código penal brasileiro, o infanticídio se explica por matar, sob a influência do estado puerperal (“conjunto
de perturbações psicológicas e físicas sofridas pela mulher em face
do fenômeno do parto”), o próprio filho, durante o parto ou logo após.
É visto até hoje em nossa sociedade a grande
violência que as crianças brasileiras sofrem assim
registrada em todas as camadas sociais e em todas as regiões do país. No caso
das crianças indígenas, agravasse, pois as mesmas não podem contar com a mesma
proteção com que contam as outras crianças, pois a cultura é colocada acima
da vida e suas vozes são abafadas pelo manto da crença em culturas
imutáveis e estáticas.
Na seara indígena onde a cultura e
deferida na nossa a cada ano, centenas de crianças indígenas são enterradas
vivas, sufocadas com folhas, envenenadas ou abandonadas para morrer na
floresta. Mães dedicadas são muitas vezes forçadas pela tradição cultural a
desistir de suas crianças. Algumas preferem o suicídio a isso.
O choque entre direitos humanos e a cultura indígena sempre será
uma duvida que só por meio de lei fosse cessada.
Sabe-se pela tradição e cultura das
tribos que vários são os motivos de morte de recém-nascidos indígenas. Portadores
de deficiência física ou mental são mortos, bem como gêmeos, crianças nascidas
de relações extraconjugais, ou consideradas portadoras de má-sorte para a
comunidade.
Em algumas tribos, a mãe pode matar um
recém-nascido, caso ainda esteja amamentando outro, ou se o sexo do bebê não
for o esperado. Para os mehinaco (Xingu) o nascimento de gêmeos ou crianças
anômalas indica promiscuidade da mulher durante a gestação. Ela é punida e os
filhos, enterrados vivos.
Há em certas comunidades o aumento nos
casos entre mães mais jovens. Falta de informação, falta de acesso às políticas
públicas de educação e de saúde, associadas à absoluta falta de esperança no futuro,
perpetuam essa prática.
“As crianças indígenas fazem parte dos
grupos mais vulneráveis e marginalizados do mundo, por isso é urgente agir a nível mundial para proteger sua sobrevivência e
direitos (...)”. Relatório do Centro de Investigação
da UNICEF, em Florença, Madrid, fevereiro de 2004.
O infanticídio
indígena é um tema que já geram documentários, projetos de leis e polêmica em
torno de saúde pública, cultura, religião e legislação. Esse princípio tribal
leva à morte não apenas gêmeos, mas também filhos de mães solteiras, crianças com
problema mental ou físico, ou doença não identificada pela tribo.
Na ‘Lei Muwaji’ (homenagem dada à índia) que enfrentando sua tribo para salvar sua filha que por ter paralisia cerebral estava condenada à morte por envenenamento em sua própria comunidade, a índia Muwaji lutou pela sobrevivência e assim estabeleceu que "qualquer pessoa" que saiba de casos de uma criança em situação de risco e não informe às autoridades responderá por crime de omissão de socorro.
A pena vai de um a
seis meses de detenção ou multa.
A proposta é polêmica
entre índios e não índios. Há quem argumente que o infanticídio é parte da
cultura indígena. Outros afirmam que o direito à vida, como previsto no artigo
5º (Todos são iguais
perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida (...) da
Constituição, está acima de qualquer questão).
O ex-presidente do
FUNAI o antropólogo Mércio Pereira Gomes, nos quatro primeiros anos do governo
Lula, admitiu que sofresse "um dilema muito grande" no órgão diante
da questão do infanticídio. Como cidadão, é contrário à prática, mas como
antropólogo e presidente do órgão, discorda de uma política intervencionista – que
segundo ele, há de cinco a dez mortes por infanticídio no Brasil por ano.
Em 2004, o governo brasileiro promulgou, por meio de decreto presidencial, a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que determina que os povos indígenas e tribais "deverão ter o direito de conservar seus costumes e instituições próprias, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais definidos pelo sistema jurídico nacional nem com os direitos humanos internacionalmente reconhecidos".
Em 2004, o governo brasileiro promulgou, por meio de decreto presidencial, a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que determina que os povos indígenas e tribais "deverão ter o direito de conservar seus costumes e instituições próprias, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais definidos pelo sistema jurídico nacional nem com os direitos humanos internacionalmente reconhecidos".
Antes disso, em 1990,
o Brasil já havia promulgado a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU,
que reconhece "que toda criança tem o direito inerente à vida" e que
os signatários devem adotar "todas as medidas eficazes e adequadas"
para abolir práticas prejudiciais à saúde da criança.
Na estreia do filme
"Hakani", dirigido David Cunningham. A ONG Survival International,
sediada em Londres, divulgou no começo do ano uma nota em que acusa os autores
do controverso filme de incitar o ódio racial contra os índios brasileiros. A
produção mostra cena protagonizada por supostos sobreviventes e parentes
encenando pais enterrando viva uma criança deficiente.
A ONG Atini, sediada
em Brasília, atua em defesa do direito das crianças indígenas. Formada por
líderes indígenas, antropólogos, linguistas, advogados e outros a organização trabalha para erradicar o
infanticídio nas comunidades indígenas, promovendo a conscientização.
ESTATUTO DO
ÍNDIO
“Art.
1º Esta Lei regula a situação jurídica dos índios ou silvícolas e das
comunidades indígenas, com o propósito de preservar a sua cultura e
integrá-los, progressiva e harmoniosamente, à comunhão nacional.”
Em decorrência da história da índia Muwaji, foi
aprovada em 11/05/2007 na Comissão de Direitos Humanos na Câmara dos Deputados
1057/2007, de autoria do Deputado Henrique Afonso (PV do Acre).
A emenda dispõe combater praticas nocivas
tradicionais e a proteção dos DIREITOS FUNDAMENTAIS de crianças indígenas, bem
como pertencentes a outras sociedades ditas não tradicionais.
Em algumas etnias essas crianças ainda correm
risco de serem rejeitadas, abandonadas na mata ou mortas por membros da própria
família, devido à pressão interna.