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domingo, 21 de maio de 2017

Espaço do acadêmico - Ana Maria Pavão do Rêgo Barros



Dos crimes contra a honra e sua relação com o meio cibernético

Nos tempos atuais, é comum observar discursos de ódio e agressões verbais a todo momento nas redes sociais. Seja a discussão por motivos políticos, econômicos, religiosos, sociais ou até mesmo por motivos banais. O que muitos não se preocupam é que esses tipos de ações podem acarretar diversas punições. E em se tratando da legislação brasileira, esses tipos de crimes estão inseridos no Código Penal e podem ser classificados como:

·         Calúnia (art. 138 do Código Penal);
·         Difamação (art. 139 do Código Penal);
·         Injúria  (art. 140 do Código Penal);
·         Ameaça (art. 147 do Código Penal);

Independentemente de quem for a vítima, é de direito denunciar as agressões e solicitar na Justiça a retirada das ofensas proferidas nas redes sociais. Sendo importante citar a lei do Marco Civil da Internet, sancionada em abril de 2014, que além de regulamentar direitos e deveres do internauta, incentiva a proteção da privacidade, a segurança no meio cibernético e a responsabilização dos agentes que violarem os princípios fundamentais inseridos na Constituição.

E já se tratando da efetividade da denúncia, primeiramente é importante saber qual tipo de crime corresponde ao conteúdo compartilhado, e que se for necessário, é válido procurar a ajuda de um advogado que oriente melhor todo o embasamento legal.

Após o primeiro passo, o ideal é coletar todo tipo de informação que sirva como prova. A vítima deve salvar tudo que pode auxiliar na comprovação do crime cometido. Sendo importante salvar essas informações de forma segura e em mais de um local para evitar a perda dos arquivos. Além disso, é necessário que a mesma se dirija a um cartório e registre esses arquivos em uma ata notarial. Essa ata é um instrumento público que registra os documentos e declara a veracidade deles, ou seja, é fundamental para auxiliar nas provas.

O terceiro e último passo é procurar a delegacia mais próxima. A vítima do crime deve dirigir-se a uma delegacia de polícia e registrar um boletim de ocorrência sobre o ocorrido. Algumas cidades no país possuem Delegacias Especializadas em Crimes Cibernéticos, mas esse registro pode ser feito em qualquer delegacia por todo o país. Finalizado o terceiro passo, resta apenas aguardar o andamento do processo e caso seja solucionado, haverá uma possível retirada da publicação do ofensor.

Além dessa forma de denúncia, é importante mencionar que em muitas redes sociais, como o Facebook, já existe um certo apoio para esses casos determinados. E que se forem comprovados e se tornarem procedentes para essa rede, o conteúdo será removido e o possível ofensor receberá uma notificação com uma justificativa sobre a ação executada.

Por fim, o importante é sempre combater qualquer tipo de insulto ou agressão, tomando os meios cabíveis dependendo da complexidade do caso e nunca reagir da mesma forma.


Referências Bibliográficas

BRASIL.Lei n. 12.965, de 23 deABRIL de2014.Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Diário Oficial [da União], Brasília, 24 abr. 2014, p. 1.
FREDIANI, T. Crimes contra a honra cometidos na Internet. Se você foi vítima: o que fazer? Disponível em: Acesso em: 06 maio 2017.
OAB (MATO GROSSO DO SUL). Ofensas pela internet e celular é crime e pode acarretar em processo.Disponível em: Acesso em: 06 maio 2017.
PRASS, R. Como agir em casos de ofensa na internet. Disponível em: <http://g1.globo.com/tecnologia/blog/tira-duvidas-de-tecnologia/post/como-agir-em-casos-de-ofensa-na-internet.html>. Acesso em: 04 maio 2017.

SAFERNET BRASIL. Calúnia / Injúria / Difamação. Disponível em: Acesso em: 04 maio 2017.

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