Dos crimes contra a honra e
sua relação com o meio cibernético
Nos tempos atuais, é comum observar discursos de
ódio e agressões verbais a todo momento nas redes sociais. Seja a discussão por
motivos políticos, econômicos, religiosos, sociais ou até mesmo por motivos
banais. O que muitos não se preocupam é que esses tipos de ações podem acarretar
diversas punições. E em se tratando da legislação brasileira, esses tipos de crimes
estão inseridos no Código Penal e podem ser classificados como:
·
Calúnia (art. 138 do Código Penal);
·
Difamação (art. 139 do Código Penal);
·
Injúria (art. 140
do Código Penal);
·
Ameaça (art. 147 do Código Penal);
Independentemente
de quem for a vítima, é de direito denunciar as agressões e solicitar na
Justiça a retirada das ofensas proferidas nas redes sociais. Sendo importante
citar a lei do Marco Civil da Internet, sancionada em abril de 2014, que além
de regulamentar direitos e deveres do internauta, incentiva a proteção da
privacidade, a segurança no meio cibernético e a responsabilização dos agentes
que violarem os princípios fundamentais inseridos na Constituição.
E já se
tratando da efetividade da denúncia, primeiramente é importante saber qual tipo
de crime corresponde ao conteúdo compartilhado, e que se for necessário, é
válido procurar a ajuda de um advogado que oriente melhor todo o embasamento
legal.
Após o primeiro
passo, o ideal é coletar todo tipo de informação que sirva como prova. A vítima
deve salvar tudo que pode auxiliar na comprovação do crime cometido. Sendo
importante salvar essas informações de forma segura e em mais de um local para
evitar a perda dos arquivos. Além disso, é necessário que a mesma se dirija a um
cartório e registre esses arquivos em uma ata notarial. Essa ata é um
instrumento público que registra os documentos e declara a veracidade deles, ou
seja, é fundamental para auxiliar nas provas.
O terceiro e
último passo é procurar a delegacia mais próxima. A vítima do crime deve
dirigir-se a uma delegacia de polícia e registrar um boletim de ocorrência
sobre o ocorrido. Algumas cidades no país possuem Delegacias Especializadas em
Crimes Cibernéticos, mas esse registro pode ser feito em qualquer delegacia por
todo o país. Finalizado o terceiro passo, resta apenas aguardar o andamento do
processo e caso seja solucionado, haverá uma possível retirada da publicação do
ofensor.
Além dessa
forma de denúncia, é importante mencionar que em muitas redes sociais, como o
Facebook, já existe um certo apoio para esses casos determinados. E que se
forem comprovados e se tornarem procedentes para essa rede, o conteúdo será
removido e o possível ofensor receberá uma notificação com uma justificativa
sobre a ação executada.
Por fim, o
importante é sempre combater qualquer tipo de insulto ou agressão, tomando os
meios cabíveis dependendo da complexidade do caso e nunca reagir da mesma
forma.
Referências
Bibliográficas
BRASIL.Lei n.
12.965, de 23 deABRIL de2014.Estabelece princípios, garantias, direitos e
deveres para o uso da Internet no Brasil. Diário Oficial [da União],
Brasília, 24 abr. 2014, p. 1.
FREDIANI, T. Crimes contra a honra cometidos na Internet. Se
você foi vítima: o que fazer? Disponível
em:
Acesso em: 06 maio 2017.
OAB (MATO GROSSO DO SUL). Ofensas pela
internet e celular é crime e pode acarretar em processo.Disponível em:
Acesso em: 06 maio 2017.
PRASS, R. Como
agir em casos de ofensa na internet. Disponível em: <http://g1.globo.com/tecnologia/blog/tira-duvidas-de-tecnologia/post/como-agir-em-casos-de-ofensa-na-internet.html>.
Acesso em: 04 maio 2017.
SAFERNET BRASIL. Calúnia / Injúria / Difamação. Disponível em:
Acesso em: 04 maio 2017.
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