BEM VINDO AO BLOG!

domingo, 28 de maio de 2017

Espaço do acadêmico - Maria Gabriela de Medeiros Barbosa




Como a decisão do STF reabriu o debate sobre a criminalização do aborto no Brasil

O tema em questão foi escolhido devido a enorme relevância que a matéria vem ganhando diante de latentes questões sociais e políticas que começam a despontar no cenário atual do país. Criminalizado pelo Código Penal nos artigos 124 ao 128, o aborto divide opiniões tanto de especialistas da área jurídica, como de médicos de posicionamentos modernos e mais conservadores. Deveria o abortamento ser tratado como questão de saúde pública? Fez certo o Supremo Tribunal Federal ao decidir sobre descriminalizar o aborto até o terceiro mês de gestação? Ou o Brasil realmente está na vanguarda frente a outros países que legalizaram o ato?

Em dezembro de 2016, ao decidir sobre um caso específico de habeas corpus concedido a uma clínica clandestina de aborto em Duque de Caxias, Rio de Janeiro,  o Supremo Tribunal Federal, com maioria da primeira turma, gerou precedente para fundamentar outros julgamentos sobre o tema, reabrindo, assim, o debate sobre a criminalização do aborto e dividindo opiniões de entidades religiosas e grupos pró escolha. De acordo com este julgamento, interromper voluntariamente a gravidez nos três primeiros meses de gestação não é crime. O parecer foi do ministro Luis Roberto Barroso e este foi acompanhado pelos votos da ministra Rosa Weber e do ministro Edson Fachin. A decisão tem efeito vinculante apenas para o estado do Rio de Janeiro, mas já apresenta um possível posicionamento do tribunal, visto que, em entendimentos anteriores,  mostrou-se uma inclinação favorável a descriminalização do aborto.

No entendimento do Supremo Tribunal Federal, os artigos do Código Penal de 1940 a respeito da interrupção da gestação não são compatíveis com a Constituição de 1988. O abortamento será possível em qualquer condição e  por qualquer motivo, não só nos casos de estupro e de risco de vida para a mãe, como prescruta o Código Penal. Em 2012, o STF permitiu o aborto nos casos de anencefalia do feto, tendo como único voto contrário o do ministro Ricardo Lewandowski, fato que denota, mais uma vez, uma abertura do tribunal frente ao tema. Os opositores afirmam que interromper a gravidez é crime pois há vida desde a concepção, seriam os adeptos da Teoria Concepcionista, onde o cunho religioso é o mais expressivo de seus fundamentos. Outro argumento deste grupo seria o fato de o STF exercer sobre a matéria um certo “ativismo”, legislando sobre questões do âmbito exclusivo do Congresso Nacional. Já os grupos pró decisão, alegam que a criminalização apenas afeta as mulheres de classes abastadas que não possuem recursos para prevenção e posterior acompanhamento médico da gestação, além de afirmarem que o STF pode sim legislar sobre esse tema, visto que trata-se de um questão constitucional.

De acordo com estudos da Organização Mundial de Saúde (OMS), países onde há leis que proíbem o aborto não conseguem frear a prática e contam com taxas acima daqueles locais onde o aborto é legalizado. Nos países onde a prática é autorizada, ela foi acompanhada por uma ampla estratégia de planejamento familiar e acesso à saúde que levaram a uma queda substancial no número de abortamentos realizados. A América do Sul registrou uma alta significativa no número de abortos realizados entre 1990 e 2014.O resultado do levantamento indica que, nos países ricos, os abortos caíram de 46 casos por cada mil mulheres em 1990 para apenas 27 em 2014. Nos países em desenvolvimento, a redução foi insignificante, de 39 para 37 casos.O que a OMS descobriu é que o aborto é um fenômeno principalmente de sociedades pobres: 88% dos casos ocorrem no mundo em desenvolvimento. Parte da explicação é o aumento populacional.O estudo também indica que, em 2014, um quarto de todas as gestações terminaram em aborto no mundo. Em alguns estados dos EUA e na maior parte da Europa, o aborto já foi liberado tendo como único requisito a simples solicitação da gestante.

Diante deste quadro, fica claro que o Brasil não está na vanguarda frente a outros países nessa questão. Os dados aqui apresentados mostram que proibir o aborto não imputará redução da prática, apenas continuará a fazer parte dos crimes que permanecem na cifra oculta ou que geram, em inúmeros casos, a morte da gestante. Tratar o aborto como questão de saúde pública e oferecer atendimento adequado, bem como métodos preventivos, é a melhor forma de educar o casal e reduzir o número de abortamentos. Os resultados conquistados pela OMS em seu estudo, mostram que as altas taxas de aborto estão diretamente relacionadas com a falta de acesso à métodos anticoncepcionais. Observar a evolução e a experiência de outros países é de suma importância para que deixemos de lado o conservadorismo ultrapassado e passemos a dar mais atenção ao que realmente é solução para este problema. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário