Indução, instigação e prestação de auxílio ao suicídio: “jogo da baleia azul”
RESUMO: esse artigo consiste em uma elucidação sobre o auxílio ao suicídio,
discorrendo sobre o atual e concreto “jogo da baleia azul”, com base no artigo 122 do
Código Penal.
PALAVRA-CHAVE: suicídio; indução; instigação; prestação de auxílio; suicida; baleia azul.
INDUÇÃO, INSTIGAÇÃO E PRESTAÇÃO DE AUXÍLIO AO SUICÍDIO
O suicídio consiste em um ato lícito, sempre que voluntário e pessoal. Ou seja,
necessariamente, ele precisa ser realizado pela pessoa que deseja se suicidar, diferenciando-se
do homicídio, no qual uma pessoa tira a vida de outrem. Segundo Euclides Custódio da Silveira,
“é a deliberada destruição da própria vida”.
Entretanto, é importante perceber que o suicida, em alguns casos, conta com a ação de um
terceiro para a realização desse ato, seja por indução, instigação ou prestação de auxílio.
Havendo essa participação, o terceiro estará cometendo um ato ilícito, tipificado no artigo 122
do Código Penal:
Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio
para que o faça:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, se o suicídio se consuma; ou
reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de
natureza grave.
Parágrafo único - A pena é duplicada:
Aumento de pena
I - se o crime é praticado por motivo egoístico;
II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a
capacidade de resistência.
Induzir alguém a cometer um suicídio significa sugerir, propor, criar uma ideia na cabeça do
suicida para que ele cometa aquela ação.
A instigação seria a estimulação de uma ideia já existente, de modo que o ato já iria acontecer,
mas foi incentivado a se tornar concreto.
Prestação de auxílio consiste em fornecer meios necessários para o suicídio ocorrer. Um
exemplo seria o provimento de uma faca para o suicida se cortar.
O jogo da baleia azul possui uma ligação com esse tipo penal. Foi um jogo que se iniciou na
Rússia e que já causou mais de 130 mortes de jovens por suicídio. Ele consiste no
cumprimento de várias etapas de jogo pelo jogador, que devem ser cumpridas em dias
diferentes.
O “curador”, que é o instrutor, em sua posição favorável, escolhe os participantes a dedo,
analisando as fragilidades e condições psíquicas destes. A última etapa leva ao fim do jogo, que
acontece quando o “curador” orienta o participante a cometer o suicídio.
Apesar de o jogo ter sido jogado de diferentes maneiras pelo mundo, de forma que cada caso
tenha se concretizado de maneira peculiar, o Direito Penal entende que o curador estaria
induzindo e instigando o jogador a se suicidar por meios cibernéticos. Apesar de o sujeito ativo
(“curador”) ter praticado mais de um delito, indução e instigação, ele não responderá por
pluralidade delitiva, responderá apenas por um único crime. De acordo com o inciso II do art.
122, a pena é duplicada caso a vítima seja menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a
capacidade de resistência.
REFERÊNCIAS:
Código Penal, artigo 122.
PRADO, Luíz Regis. Curso de Direito Penal brasileiro: parte especial. Editora Revista
dos Tribunais, 2015.
BITENCOURT, Cézar. Tratado de Direito Penal. Parte Especial. Dos crimes contra a
pessoa. Editora Saraiva, 2015.
http://www.jusbrasil.com.br/topicos/296866/suicidio
-http://direitopenalanhanguera.blogspot.com.br/2009/05/induzimento-instigacaoou-auxilio-ao_25.html
https://examedaoab.jusbrasil.com.br/artigos/450035306/a-participacao-em-suicidiona-perspectiva-do-jogo-baleia-azul-blue-whale
https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/451399528/jogo-da-baleia-azultipificacao-penal-e-competencia-para-o-processo-e-julgamento?ref=topic_feed
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