DESPACHO JUDICIAL. DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ RAFAEL GONÇALVES DE PAULA |
DECISÃO
Trata-se
de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues
Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias.
Instado
a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos
indiciados na prisão.
Para
conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos:
os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da
insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios
do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um
lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos
engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos
cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime
(o sistema penitenciário nacional)...
Poderia
sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém. Poderia
aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que
mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário apesar da promessa
deste ou desta presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz.
Poderia
brandir minha ira contra os neoliberais, o consenso de Washington, a cartilha
demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia....
Poderia
dizer que os governantes das grandes potências mundiais jogam bilhões de
dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos
passam fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo?
Poderia
mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha
obviedade.
Tantas
são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas:
não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.
Simplesmente
mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo.
Expeçam-se
os alvarás.
Intimem-se.
Rafael
Gonçalves de Paula
Juiz de
Direito
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