A CALÚNIA NO DIREITO
PENAL BRASILEIRO
A calúnia no direito penal brasileiro pode
ser definida como um crime que atinge a honra objetiva do ser humano, isso
ocorre quando um terceiro culpa outrem por alguma ação definida em lei como
crime. O crime em comento está localizado artigo 138 do Código Penal no
Capítulo V – dos crimes contra a honra.
É preciso pontuar que a ação realizada por
terceiro se configure como calúnia não é preciso que o ato seja realizado de
forma oral, caso a acusação seja realizada de forma escrita ou por palavras
também se configura como calunia. Porém, é preciso salientar que é preciso que
seja comprovado que o autor da acusação possuía ciência de que a mesma não
correspondia a realidade.
A calúnia é um tipo de crime comum, como já
estudado, trata-se de uma categoria de crime que não há um agente especifico
para realizar a ação, ou seja, em tese, qualquer um pode ser inserido no polo
passivo ou no polo ativo da ação.
A pena para esta modalidade de crime contra a
honra do ser humano pode varias de 6 meses a 2 anos de detenção ou pena de
multa. Frisa-se que para este tipo de crime cabe a suspensão condicional do processo (art. 89, L. 9.099/95) e transação
penal (art. 76, L. 9.099/95), salvo, neste último caso, se incide a causa de
aumento prevista no art. 141 do Código Penal Brasileiro.Vejamos:
I
- contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;
II
- contra funcionário público, em razão de suas funções;
III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da
calúnia, da difamação ou da injúria.
IV – contra pessoa maior de 60
(sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de
injúria. (Incluído
pela Lei nº 10.741, de 2003)
Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de
recompensa, aplica-se a pena em dobro.
Apesar do que foi exposto, há uma exceção à
regra, isso porque, os parlamentares não podem
figurar no polo ativo, visto que gozam de imunidade material (art. 53,
CRFB-88), como os senadores, deputados e vereadores (estes nos limites
territoriais da circunscrição do Município que ele representa).
Os parlamentares não podem
ser processados por realizar uma acusação a outrem, visto que, possuem
imunidade material que não permite que os mesmos sejam punidos pelas suas
palavras. Porém, é preciso salientar que a imunidade material só é válida caso
as palavras proferidas possuam vínculo com a função do político.
Porém, os mesmos podem atuar
no polo passivo quando se sentirem afetados por algumasituação, é preciso
salientar que o polo ativo não poder ser outro político,
pois, irá possuir as mesmas prerrogativas, e, neste caso, para que o processo
se instaurasse seria preciso que ocorresse, anteriormente, votação na respectiva
casa para que seja definido se houve quebra de decorro parlamentar.
A tipificação da calúnia
como crime é de extrema importância para sociedade brasileira, tomando como
base que o país passa por uma crise não só financeira, mas também política e
valorativa, é de fundamental importância que qualquer cidadão possua algum instituto
que proteja sua honra.
BIBLIOGRAFIA
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8387/Calunia-difamacao-e-injuria
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