RIXA
Resumo: Este artigo tem o
objetivo de descrever e analisar o crime de Rixa, capitulado no artigo 137 do
Código Penal Brasileiro, único crime do capítulo IV no título de crimes contra
a pessoa. Tem como objetivo o maior conhecimento a respeito do mesmo.
Rixa
Pena
- detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.
Parágrafo único - Se ocorre morte ou
lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa,
a pena de detenção, de seis meses a dois anos.
A
rixa é uma briga desordenada, de todos contra todos, é o meio mais eficaz e reprovável de agredir pessoas,
em caráter múltiplo, em razão da pluralidade de rixosos.
Apenas
existe na modalidade dolosa; é um crime instantâneo e plurissubjetivo (podendo
um dos sujeitos, apenas lançar uma pedra no meio da briga, ou seja, há várias
formas de participar da rixa); é plurissubjetivo, isto é, a conduta plural é
obrigatória, é necessário, no mínimo, 3 pessoas para ser considerada rixa. O
crime de rixa é material, produz resultado e altera o mundo exterior (pessoas
saem machucadas).
Em
caso de o sujeito ocasionar a morte, há concurso material de crimes. Segundo o
artigo 69 do Código Penal Brasileito, o concurso material ocorre quando o
agente mediante a mais de uma ação ou omissão, praticando dois ou mais crimes - podendo ser idênticos ou não. Portanto, não irá para o Juizado Especial e sim
passará para a Justiça Comum. Nesse caso, aplica-se o cúmulo material que se
trata da soma das penas.
A
ação penal é incondicional; o sujeito ativo e passivo pode ser qualquer pessoa,
denominadas de rixosas; a consumação se dará no momento de inicio da agressão;
o bem jurídico tutelado é a vida e a saúde da pessoa humana, trata-se da sua
integridade corporal.
Referências:
PRADO,
Luiz Regis. Comentários ao código penal :
doutrina : jurisprudência selecionada : leitura indicada. 2. ed.
rev. e atual. – São Paulo: RT, 2003.
https://amandanonn.wordpress.com/2013/03/08/cp-art-137-rixa/ Acesso em 03/05/2017
https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=875 Acesso em 03/05/2017
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