Homicídio culposo
Resumo: O
presente artigo retrata um caso de homicídio culposo e explana conceitos sobre
o assunto e seu determinado artigo no Código Penal, com devidas explicações.
Palavras chave: Homicídio,culposo, artigo.
‘’Josefa
estava parada no semáforo vermelho, quando João em alta velocidade bate no
carro de Josefa, trazendo a morte da mesma.’’
O caso retrata um homicídio
culposo, pois o João não tinha a intenção de matar Josefa, mas assumiu o risco
a partir do momento que estava em alta velocidade.
Homicídio culposo é o ato de causar a morte de uma pessoa sem ter a
intenção de matar. Existe a culpa, porque o fato é que a pessoa morreu, mas não
existe o dolo, a intencionalidade de matar. É o caso de homicídios por
negligência.
Culpa para Julio Fabbrini Mirabete, é a conduta voluntária (ação ou
omissão) que produz resultado antijurídico, não querido, mas previsível, e
excepcionalmente previsto, que podia, com a devida atenção, ser evitado. Que
foi o que ocorreu no exemplo mostrado acima.
Culpa para Bittencourt é ‘’inobservância do dever objetivo de cuidado
manifestada numa conduta produtora de resultado não querido, objetivamente previsível.
’’
Homicídio culposo
§ 3º Se o homicídio é culposo:
Pena - detenção, de um a três anos.
Aumento de pena
§ 4o No
homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de
inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente
deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências
do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio,
a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor
de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
A inobservância da regra técnica se refere como exemplo de um engenheiro de segurança,
orientar empregados de empresa a fim de que laborem sem utilização do
equipamento de proteção individual exigido.
§ 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de
aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de
forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
Seria um perdão judicial, no caso que o juiz observa que o crime deixou
tantas sequelas ao agente, que não seria mais necessário a imposição de uma
pena como castigo.
REFERÊNCIAS
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/296210/homicidio-culposo
BITENCOURT,
Cézar. Tratado de Direito Penal. Parte Especial. Dos crimes contra a pessoa.
Editora Saraiva, 2015.
Mirabete,
Fabbrini Julio. Manual de Direito Penal. Parte Especial. Dos crimes contra a
vida. Editora Atlas, 2013.
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