Perdão Judicial para homicídio culposo
Tutelada pela Constituição, a VIDA é o bem jurídico mais importante. O homicídio
constitui um crime contra a vida previsto no artigo 121 do Código Penal.
-Matar alguém: pena de reclusão de 6 a 20 anos.
Entre várias modalidades existentes, o foco aqui será o homicídio culposo.
Guilherme Nuncci trata o homicídio culposo como uma conduta de matar alguém,
embora com culpa. Ou seja, caracteriza pelo comportamento descuidado,
infringindo o dever de cuidado objetivo, causando resultado involuntário.
O perdão judicial é uma causa extintiva de punibilidade que só pode ser aplicada nos
casos expressamente previstos em lei
Elencado no parágrafo terceiro do artigo 121 a pena será de um a três anos.
Na primeira parte do parágrafo quarto do mesmo artigo, diz a pena será aumentada
de 1/3, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou
ofício, ou se o agente deixa de prestar socorro à vítima, não procura diminuir as
consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.
Logo em seguida no paragrafo quinto, o código penal diz que é possível
perdão judicial nos casos que as consequências da infração atingem o próprio
agente que a sanção penal se torne desnecessária. Ex: morte de esposa, filho,
sobrinho, pai etc.
É importante ressaltar que não se trata de benefício e é preciso
cuidado e prudencia para que não se torne banal. O principal requisito deve ser a
presunção da dor moral. Ou seja, o caráter subjetivo a dor moral decorrente da
morte da vítima.
O juiz por meio da decisão irá julgar o réu como culpado pelo crime que ele
cometeu e só depois que ele reconhece o cabimento de perdão judicial.
Além disso, é importante salientar que o perdão judicial é irrecusável.
REFERENCIAS
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal - 12ª Ed. 2016 - Saraiva
MIRABETE, Julio Fabrini, in Código Penal Interpretado, 7ª edição/2011, p. 571, Ed. Atlas.
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