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domingo, 7 de maio de 2017

Espaço do acadêmico - Ana Lívia Melo



Perdão Judicial para homicídio culposo 

Tutelada pela Constituição, a VIDA é o bem jurídico mais importante. O homicídio constitui um crime contra a vida previsto no artigo 121 do Código Penal. -Matar alguém: pena de reclusão de 6 a 20 anos. 

Entre várias modalidades existentes, o foco aqui será o homicídio culposo. Guilherme Nuncci trata o homicídio culposo como uma conduta de matar alguém, embora com culpa. Ou seja, caracteriza pelo comportamento descuidado, infringindo o dever de cuidado objetivo, causando resultado involuntário. O perdão judicial é uma causa extintiva de punibilidade que só pode ser aplicada nos casos expressamente previstos em lei Elencado no parágrafo terceiro do artigo 121 a pena será de um a três anos. 

Na primeira parte do parágrafo quarto do mesmo artigo, diz a pena será aumentada de 1/3, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Logo em seguida no paragrafo quinto, o código penal diz que é possível perdão judicial nos casos que as consequências da infração atingem o próprio agente que a sanção penal se torne desnecessária. Ex: morte de esposa, filho, sobrinho, pai etc. 

É importante ressaltar que não se trata de benefício e é preciso cuidado e prudencia para que não se torne banal. O principal requisito deve ser a presunção da dor moral. Ou seja, o caráter subjetivo a dor moral decorrente da morte da vítima. O juiz por meio da decisão irá julgar o réu como culpado pelo crime que ele cometeu e só depois que ele reconhece o cabimento de perdão judicial. Além disso, é importante salientar que o perdão judicial é irrecusável. 


REFERENCIAS NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal - 12ª Ed. 2016 - Saraiva MIRABETE, Julio Fabrini, in Código Penal Interpretado, 7ª edição/2011, p. 571, Ed. Atlas.

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