FEMINICÍDIO
Resumo: O feminicídio se configura quando são comprovadas as
causas do assassinato, devendo este ser exclusivamente por questões
de gênero, ou seja, quando uma mulher é morta simplesmente por ser
mulher.
A lei 13.104/15de 10 de março, alterou o código penal
para acrescentar a ele uma nova modalidade de homicídio qualificado, o feminicídio,
que se designa quando o crime é cometido contra mulher por razão de ser do sexo
feminino. Alguns estudiosos do tema alegam que o
termo feminicídio se originou a partir da expressão "generocídio", que significa o assassinato massivo de um
determinado tipo de gênero sexual.
O feminicídio se encontra no código penal no art. 121, § 2º, VIque terá a pena aumentada, o agente do
crime, de um terço até a metade para os casos em que o feminicídio tenha sido praticado:durante
a gestação, nos três meses posteriores ao parto, contra pessoa menor de
quatorze anos, contra pessoa maior de sessenta anos, contra pessoa deficiência,
na presença de descendente da vítima, na presença de ascendente da vítima e
incluiu o feminicídio no rol dos crimes hediondos trazidos pela Lei 8.072/90.
ALei do Feminicídio faz referência
expressa à vítima mulher. Tal também se dá no âmbito da Lei Maria da Penha (LMP - Lei 11.340/2006). Quando se trata da aplicação
da LMP, há decisões jurisprudências e parte da doutrina que se posiciona no
sentido de aplica-la para situações que envolvem transexuais, travestis, bem
como relações homoafetivas masculinas. A LMP cuida primordialmente de medidas
protetivas. No qualificador do feminicídio, o sujeito passivo é a mulher.
Aqui não se admite analogia contra o réu. Mulher se traduz num dado objetivo da
natureza. Sua comprovação é empírica e sensorial.
Quase metade desses homicídios são dolosos praticados em
violência doméstica ou familiar através do uso de armas de fogo. 34% são por
instrumentos perfuro-cortantes (facas, por exemplo), 7% por asfixia decorrente
de estrangulamento, representando os meios mais comuns nesse tipo ocorrência. Se clássica também como
feminicídio, Agressões físicas e psicológicas, como abuso
ou assédio sexual, estupro, escravidão sexual, tortura, mutilação genital,
negação de alimentos e maternidade, espancamentos, entre outras formas de
violência que gerem a morte da mulher. O feminicídio pode
ser classificado em três situações:
1)
Feminicídio íntimo:
quando há uma relação de afeto ou de parentesco entre a vítima e o agressor.
2)
Feminicídio não
íntimo: quando não há uma relação de afeto ou de parentesco entre a vítima e o
agressor, mas o crime é caracterizado por haver violência ou abuso sexual.
3)
Feminicídio por
conexão: quando uma mulher, na tentativa de intervir, é morta por um homem que
desejava assassinar outra mulher.
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