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domingo, 7 de maio de 2017

Espaço do acadêmico - Amanda Nóbrega Colaço de Souza

                                                      FEMINICÍDIO


Resumo: O feminicídio se configura quando são comprovadas as causas do assassinato, devendo este ser exclusivamente por questões de gênero, ou seja, quando uma mulher é morta simplesmente por ser mulher. 

A lei 13.104/15de 10 de março, alterou o código penal para acrescentar a ele uma nova modalidade de homicídio qualificado, o feminicídio, que se designa quando o crime é cometido contra mulher por razão de ser do sexo feminino. Alguns estudiosos do tema alegam que o termo feminicídio se originou a partir da expressão "generocídio", que significa o assassinato massivo de um determinado tipo de gênero sexual.  

O feminicídio se encontra no código penal no art. 121§ 2ºVIque terá a pena aumentada, o agente do crime, de um terço até a metade para os casos em que o feminicídio tenha sido praticado:durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto, contra pessoa menor de quatorze anos, contra pessoa maior de sessenta anos, contra pessoa deficiência, na presença de descendente da vítima, na presença de ascendente da vítima e incluiu o feminicídio no rol dos crimes hediondos trazidos pela Lei 8.072/90.

ALei do Feminicídio faz referência expressa à vítima mulher. Tal também se dá no âmbito da Lei Maria da Penha (LMP - Lei 11.340/2006). Quando se trata da aplicação da LMP, há decisões jurisprudências e parte da doutrina que se posiciona no sentido de aplica-la para situações que envolvem transexuais, travestis, bem como relações homoafetivas masculinas. A LMP cuida primordialmente de medidas protetivas. No qualificador do feminicídio, o sujeito passivo é a mulher. Aqui não se admite analogia contra o réu. Mulher se traduz num dado objetivo da natureza. Sua comprovação é empírica e sensorial.

Quase metade desses homicídios são dolosos praticados em violência doméstica ou familiar através do uso de armas de fogo. 34% são por instrumentos perfuro-cortantes (facas, por exemplo), 7% por asfixia decorrente de estrangulamento, representando os meios mais comuns nesse tipo ocorrência. Se clássica também como feminicídio, Agressões físicas e psicológicas, como abuso ou assédio sexual, estupro, escravidão sexual, tortura, mutilação genital, negação de alimentos e maternidade, espancamentos, entre outras formas de violência que gerem a morte da mulher. O feminicídio pode ser classificado em três situações:

     1)     Feminicídio íntimo: quando há uma relação de afeto ou de parentesco entre a vítima e o agressor.
     2)     Feminicídio não íntimo: quando não há uma relação de afeto ou de parentesco entre a vítima e o agressor, mas o crime é caracterizado por haver violência ou abuso sexual.

     3)     Feminicídio por conexão: quando uma mulher, na tentativa de intervir, é morta por um homem que desejava assassinar outra mulher.

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