Lesão corporal
Lesão Corporal e lesão
corporal seguida de morte – Art. 129, § 3º.
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de
outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
O
crime de lesão corporal tem como objeto a efetiva ofensa à integridade corporal
da vítima. O artigo 129 visa proteger a integridade corporal da pessoa e a
saúde, responsabilizando aquele que, causa dano não só às funções anatômicas e
fisiológicas, mas também às psíquicas de terceiro.
Dentro
do delito de lesão corporal, o enquadramento da conduta do autor deve ocorrer
em razão da gravidade do resultado sobre a vítima. Ou seja, quando não for demonstrada
qualquer consequência, dentre aquelas previstas nos parágrafos 1.º a 3.º e 9.º
do artigo 129, estará caracterizado o delito em sua forma simples, prevista no
caput do dispositivo.
O
sujeito ativo do delito pode ser qualquer pessoa, já que a lei não exige alguma
condição especial daquele que ofende a integridade corporal de outrem.
Como
o código afirma que a ofensa provocada ocorre em outrem, conclui-se que a
autolesão não é crime. Assim, a pessoa que ataca seu próprio corpo não responde
pelo crime de lesão corporal.
Qualquer
pessoa viva fora do útero pode ser sujeito passivo do crime, excluindo-se,
pelas razões já citadas, o autor que provoca lesões em si mesmo.
Lesão corporal seguida de morte
§ 3° Se resulta morte e as
circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o
risco de produzí-lo:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
A
doutrina destaca que o § 3.º do artigo 129 do Código Penal contém um crime de Homicídio
preterdoloso ou preterintencional em que a lesão corporal causada pelo autor
resulta na morte da vítima.
A
lesão inicial é punida a título de dolo e o resultado morte que qualifica a
conduta é imputado ao agente por culpa. A qualificadora é descartada quando o
resultado é imprevisível ou decorrente de caso fortuito.
Neste
caso, embora a morte não tenha sido pretendida, a responsabilidade por ela é
imputada ao autor, desde que previsível em face das circunstâncias.
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